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Foto do escritorGeoAmbiental Jr.

Entenda as consequências da privatização do saneamento

Nos últimos anos o direito humano à água surgiu como um tema relevante nos debates sobre os direitos fundamentais e recebeu ainda mais importância nos contextos onde a água é escassa e, às vezes, tornando-se motivo de disputas. Isso acontece em diversas regiões do mundo e no Semiárido brasileiro.


Somente em 2010 a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de sua Resolução n° 64/292, reconheceu o direito à água potável e limpa e o direito ao saneamento como essenciais para a vida.


No Brasil, atualmente a maior parte dos municípios tem o Estado como responsável por cuidar da água e do esgoto, mesmo assim, o acesso a esses serviços ainda é limitado e o nível de investimentos no setor é bem baixo. De acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), dados retirados em 2018, quase metade da população (mais de 100 milhões de pessoas) ainda não possuem acesso a um sistema de esgoto e cerca de 16% (quase 35 milhões) não têm acesso a água tratada.


Entre os municípios analisados para retirada dos dados sobre o esgoto sanitário no país (cerca de 72,27% do total de municípios), 3,91% já possuem a iniciativa privada como prestadores de serviços, além disso, as regiões norte e nordeste estão classificadas com os piores índices de atendimento total de esgoto, atingindo apenas 10,5% e 28%, respectivamente, da população total da região.


Enquanto para o abastecimento de água foram retirados os dados de 92,4% dos municípios, onde 8,6% dos prestadores de serviços são empresas privadas, e entre as regiões com o menor índice de abastecimento de água estão o norte e nordeste, com 57,1% e 74,2% respectivamente.


No dia 24 de junho o Senado aprovou um novo marco legal para o saneamento básico no país, porém ainda depende da sanção do presidente da república para poder virar lei, mas esse tema já virou polêmica e divide opiniões sobre as consequências que podem acontecer caso seja aprovada. O autor do projeto é o Tasso Jereissati (PSDB-CE), que além de senador é empresário e faz parte do Grupo Jereissati, que comanda a Calila Participações, única acionista brasileira da Solar, uma das 20 maiores fabricantes de Coca-Cola do mundo.


Entre as propostas presentes no Projeto de Lei n° 3.261/2019 (publicado nas páginas 513 até 533 do Diário do Senado Federal n°83 de 2019) podemos citar:

Mudança em contratos

  • Atualmente as cidades firmam acordos direto com empresas estaduais de água e esgoto pelo chamado contrato de programa, que contém regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência.

  • O novo marco extingue esse modelo, transformando-o em contratos de concessão com a empresa privada que vier a assumir a estatal, e torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

  • Os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.

  • Também poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 30 de março de 2022.

  • A mesma possibilidade se aplica às situações precárias, nas quais os contratos terminaram, mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar a população até uma solução definitiva.

  • Os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida.

  • Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.

Blocos de municípios

  • Outra mudança se dará no atendimento aos pequenos municípios do interior, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento.

  • Pelo marco, terão de ser constituídos grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos.

  • O bloco, uma autarquia intermunicipal, não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação. A adesão é voluntária: uma cidade pode optar por não ingressar no bloco estabelecido e licitar sozinha.

  • O modelo funciona hoje por meio de subsídio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores e mais afastados e nas periferias.

Subsídios

  • Famílias de baixa renda poderão receber auxílios, como descontos na tarifa, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, e também gratuidade na conexão à rede de esgoto.

Lixões

  • O projeto estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto.

  • O prazo agora vai do ano​ de 2021 (era até 2018), para capitais e suas regiões metropolitanas, até o ano de 2024 (era até 2021), para municípios com menos de 50 mil habitantes.

Nova tarifa

  • Os municípios e ​o Distrito Federal deverão passar a cobrar tarifas sobre outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva.

  • Se não houver essa cobrança depois de um ano da aprovação da lei, isso será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado. Esses serviços também poderão integrar as concessões.

Regulação

  • A regulação do saneamento básico será de responsabilidade da Agência Nacional de Água (ANA). Agências reguladoras de água locais serão mantidas.

Plano de saneamento

  • O projeto exige que os municípios e os blocos de municípios implementem planos de saneamento básico.

  • A União poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para a tarefa. O apoio, no entanto, estará condicionado a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes.

Os apoiadores do projeto defendem que com a iniciativa privada a qualidade dos serviços irão melhorar, visto que os investimentos serão maiores do que o governo pode fazer atualmente, e assim o saneamento chegará a locais que hoje são precários, além disso o governo estima que cerca de 700 mil empregos serão gerados, ajudando na retomada da economia após a pandemia do Covid-19.


Por outro lado, os críticos da proposta dizem que a privatização vai encarecer a conta para os consumidores e as regiões periféricas continuarão desassistidas, pois oferecem pouco lucro para as empresas. Além de que, colocar a água como uma mercadoria fará dela um bem que pode ser negociado pelo seu potencial de lucro e não por sua função social.


A alteração da função social da água explica o motivo pelo qual a privatização das empresas de água constituem um dos fracassos previsíveis do neoliberalismo e tem sido revertida nos países onde a população tem força política. Em duas décadas já foram registrados 267 casos de reestatização, entre esses casos encontram-se as cidades de Berlim, Paris, Budapeste, Bamako (Mali), Buenos Aires, Maputo (Moçambique) e La Paz, que privatizaram esse setor a algumas décadas mas decidiram voltar atrás alegando que as tarifas estavam muito altas e as empresas não cumpriram as promessas feitas inicialmente, além de operarem com falta de transparência. Estes números mostram o fracasso social da iniciativa.


No Estados Unidos onde a população possui uma renda per capta sete vezes superior a dos brasileiros, e possui a maioria dos serviços públicos privatizados, contam com 1,7 milhão de norte-americanos sem água encanada nem chuveiro em casa, 200 mil que moram em residências sem esgoto e 14 milhões não conseguem pagar a conta, que subiu 40% apenas na última década.


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